Angola coloca em consulta pública o novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS)
A proposta cria um imposto único sobre rendimentos de pessoas singulares e adopta o princípio da tributação dos rendimentos mundiais para residentes fiscais.
Redação Acima da Lei ·
O Executivo angolano colocou em consulta pública, até 30 de abril de 2025, a proposta do novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), uma reforma fiscal que visa modernizar, simplificar e harmonizar a tributação dos rendimentos das pessoas singulares em Angola.
A proposta prevê a criação de um imposto único sobre os rendimentos das pessoas singulares, substituindo o actual modelo de tributação disperso por diversos diplomas, como o Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, o Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais e parte do Código do Imposto Predial.
Do ponto de vista jurídico-fiscal, uma das alterações mais significativas consiste na adopção do princípio da tributação dos rendimentos mundiais para os residentes fiscais em Angola. Na prática, os cidadãos considerados residentes fiscais passarão a ser tributados sobre todos os seus rendimentos, independentemente do país onde tenham sido obtidos. Já os não residentes continuarão sujeitos à tributação apenas dos rendimentos gerados em território angolano.
A proposta estabelece ainda novos critérios de residência fiscal, considerando residente a pessoa que permaneça em Angola por mais de 90 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses.
O novo IRPS passa a abranger cinco categorias de rendimento: rendimentos do trabalho dependente; rendimentos empresariais e profissionais; rendimentos de capitais; rendimentos prediais; e incrementos patrimoniais e mais-valias. Importa destacar que as pensões continuarão isentas de tributação.
Outra novidade relevante é a introdução do sistema de englobamento dos rendimentos, através do qual os rendimentos do contribuinte serão, em regra, agregados para determinação do imposto devido, sujeito a taxas progressivas que poderão atingir os 25%.
No âmbito das obrigações declarativas, a generalidade dos contribuintes ficará sujeita à apresentação anual da declaração de rendimentos por via electrónica, reforçando-se assim os mecanismos de controlo, transparência e conformidade fiscal.
A proposta contempla igualmente importantes medidas de carácter social, permitindo a dedução de despesas de saúde e educação suportadas pelo contribuinte e pelos seus dependentes, desde que devidamente documentadas e realizadas em território nacional.
Adicionalmente, o novo regime prevê mecanismos destinados a evitar situações de dupla tributação internacional, permitindo aos residentes fiscais beneficiar de créditos de imposto relativamente a rendimentos obtidos no estrangeiro em países com os quais Angola tenha celebrado acordos para eliminar a dupla tributação.
Esta reforma representa uma das mais significativas alterações ao sistema fiscal angolano dos últimos anos, procurando tornar a tributação mais justa, moderna e alinhada com as melhores práticas internacionais, ao mesmo tempo que reforça a capacidade arrecadatória do Estado e promove uma maior cultura de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.