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Nota Negativa da Semana: Tribunal Com Botão de “Voltar Atrás”

O tribunal libertou o agente do DIIP acusado de matar Fernando Castelo e, depois da indignação pública, voltou atrás. Duas decisões, uma pergunta, zero explicações convincentes.

Por Rebelo Spínola em

O Tribunal da Comarca de Luanda libertou provisoriamente Hélder Dimas Paulino, agente do DIIP acusado de matar a tiro Fernando Castelo, de 24 anos, num posto de combustível no Morro Bento. Motivo: excesso do prazo de prisão preventiva.

Onze meses depois, o julgamento ainda não aconteceu. O processo, aparentemente, está a fazer turismo dentro do tribunal.

Após a reacção pública, o tribunal recuou. Manteve o agente preso. Assim, ficámos com duas decisões, uma pergunta, zero explicações convincentes. Afinal, o que mudou? A lei? O processo? Apenas o volume das críticas?

Se a primeira decisão estava errada, quem errou? Se a segunda está certa, qual é a base legal? Houve recurso? Reapreciação? Novo fundamento? Ou o tribunal decidiu primeiro, procurando a justificação depois, como quem perde a chave, culpando a porta?

A prisão preventiva não é uma pena antecipada. É uma medida excepcional. Não pode servir para compensar a lentidão, a desorganização ou a preguiça do Estado. Se o prazo acabou, acabou. O arguido pode continuar a ser julgado, mas não pode ficar preso eternamente só porque o processo decidiu envelhecer na gaveta.

Atenção: libertar por excesso de prazo não significa absolver. Significa apenas que o Estado também tem de cumprir a lei. A acusação continua. As provas continuam. O julgamento continua necessário. O que não continua aceitável é esta novela judicial com episódios contraditórios, sem narrador oficial.

Agora, algumas perguntas para o tribunal: Quem deixou o prazo passar? Quem não respondeu ao pedido de instrução contraditória? Por que razão o processo não chegou a julgamento em 11 meses?

O tribunal recuou por fundamento jurídico ou por pressão pública? Se a pressão pública não contou, por que a decisão mudou logo depois da indignação? Os outros presos preventivos que já ultrapassaram os prazos também terão direito à lei? Precisam primeiro de aparecer no jornal?

Nas cadeias, há cidadãos pobres presos há meses ou anos sem julgamento. Não têm advogado influente, família barulhenta, jornalistas à porta. Para esses, o prazo parece elástico. Estica até onde der.

A Justiça não pode funcionar como um táxi: disponível para quem paga, conhece o caminho ou faz confusão suficiente para ser ouvido. Se o excesso de prazo vale para um, deve valer para todos. Polícia, comerciante, estudante, desempregado ou cidadão completamente esquecido pelo sistema.

Também é preciso respeitar a família de Fernando Castelo. A libertação provisória não apaga a morte, nem diminui a dor. Manter alguém preso fora dos limites legais também não é justiça. Justiça seria realizar o julgamento em tempo útil, com provas, transparência, decisão fundamentada.

O tribunal não deve decidir ao sabor das redes sociais. Também não pode esconder-se atrás da toga. Independência judicial não é licença para comunicar mal. Uma decisão pode ser independente, ainda assim, ser explicada como deve ser.

A nota negativa da semana vai para esta Justiça com GPS avariado: primeiro manda libertar, depois manda ficar. Ninguém sabe quem recalculou a rota.

Se houve erro, que se diga. Se houve fundamento legal, que se mostre. Se houve negligência, que se apurem responsabilidades. O Decidir, recuar, permanecer calado não é administrar Justiça. É fazer suspense com a liberdade das pessoas.

Rebelo Spínola

Publicado originalmente no Na Mira do Crime.

Imagem: Na Mira do Crime

Rebelo Spínola Colunista do Na Mira do Crime.

Tópicos: Tribunais, Prisão preventiva, Processo penal

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