Public Defender: Uma Ideia para o Futuro do Acesso à Justiça em Angola
Angola já conhece a Assistência Judiciária — mas será que podemos ir mais longe, inspirados no modelo do Public Defender norte-americano?
Helder Domingos Epalanga ·
Por: Dr. HD
A Justiça só é verdadeiramente Justiça quando pode ser alcançada tanto por quem tem recursos financeiros como por quem nada tem.
É neste contexto que proponho uma reflexão para o futuro de Angola: será chegada a altura de pensarmos numa instituição pública e permanente de defesa dos cidadãos economicamente vulneráveis, inspirada no modelo do Public Defender dos Estados Unidos da América?
Nos Estados Unidos, o public defender é, em termos gerais, um advogado que assegura a defesa de pessoas acusadas em processos criminais que não possuem capacidade financeira para contratar advogado particular. No sistema federal norte-americano existem organizações permanentes de defensores, financiadas publicamente, que trabalham ao lado de investigadores, paralegais e pessoal de apoio.
É importante esclarecer, porém: Angola não parte do zero.
O nosso ordenamento jurídico já conhece a Assistência Judiciária. O Decreto-Lei n.º 15/95 estabelece que esta se destina a impedir que a Justiça seja negada a alguém por insuficiência económica, prevendo inclusivamente a nomeação de patrono e a figura do defensor em processo penal. O sistema é apresentado como responsabilidade conjunta do Estado e das instituições representativas da profissão forense.
A própria Constituição da República de Angola consagra, no artigo 29.º, o acesso ao Direito e à tutela jurisdicional efectiva.
Portanto, a questão que proponho não é simplesmente criar algo onde nada existe.
A questão é: podemos ir mais longe?
Imagine-se uma Defensoria Pública Angolana, ou outra instituição com designação própria, constituída por Advogados dedicados profissionalmente à defesa dos cidadãos sem capacidade económica, com instalações próprias, orçamento adequado, formação contínua, organização nacional e autonomia suficiente para exercer a defesa sem interferências.
O Estado financiaria a instituição, mas não controlaria a estratégia de defesa dos cidadãos.
E esta independência seria fundamental.
A experiência jurídica norte-americana enfatiza justamente que a defesa pública deve estar protegida de influências políticas indevidas, inclusive em matérias de selecção, financiamento e funcionamento profissional.
Teríamos, assim, algo muito importante para o equilíbrio da Justiça: de um lado, o Estado acusa através das instituições competentes; do outro, o cidadão sem recursos teria uma estrutura profissional capaz de assegurar efectivamente a sua defesa.
Não se trataria de um advogado "de segunda categoria" destinado aos pobres.
Muito pelo contrário.
Seria um Advogado da República ao serviço da defesa do cidadão, com dignidade profissional, independência técnica e condições materiais para estudar processos, investigar factos, requerer diligências, recorrer e acompanhar seriamente aquele que não tem dinheiro para contratar advogado particular.
Uma instituição desta natureza poderia igualmente aliviar a pressão existente sobre os mecanismos tradicionais de assistência judiciária e permitir acompanhamento mais organizado, especializado e permanente.
E talvez, depois de devidamente estudado o modelo criminal, Angola pudesse discutir até onde uma estrutura dessa natureza deveria chegar relativamente a outras situações de especial vulnerabilidade social, sem substituir a advocacia privada nem retirar à Ordem dos Advogados de Angola o papel que lhe pertence.
JUSTIÇA NÃO PODE SER SINÓNIMO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
Esta é, para mim, a questão fundamental.
Um homem com dinheiro consegue contratar um Advogado.
Um homem pobre também precisa de Justiça.
A liberdade, a dignidade e o direito de defesa não podem depender do saldo da conta bancária.
Criar, aperfeiçoar ou transformar os mecanismos existentes numa verdadeira estrutura profissional de defesa pública exigiria legislação, orçamento, estudos sérios e, sobretudo, uma clara separação entre financiamento estatal e independência profissional.
Não proponho simplesmente copiar os Estados Unidos. Angola tem a sua realidade, a sua Constituição e as suas instituições.
Proponho estudar, adaptar e construir um modelo angolano.
Talvez amanhã possamos ter uma instituição pública de defesa eficiente, presente nas províncias e próxima dos Tribunais, das comunidades e daqueles que mais precisam dela.
Porque desenvolver a Justiça não significa apenas construir mais Tribunais.
Significa também garantir que, quando o cidadão entrar num Tribunal, não esteja sozinho simplesmente porque nasceu pobre.
Essa poderá ser uma das grandes reformas do acesso à Justiça no futuro.
O Estado que acusa deve garantir que até o cidadão mais pobre tenha condições reais para se defender. Isso não enfraquece o Estado. Fortalece o Estado de Direito.
Dr. HD
Helder Domingos Epalanga
Jurista e Promotor da Inovação Jurídica.